STF – Saibaqui https://saibaqui.com Thu, 20 Mar 2025 20:29:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://saibaqui.com/wp-content/uploads/2025/02/cropped-cropped-logositerevista2-e1629834848542-32x32.png STF – Saibaqui https://saibaqui.com 32 32 STF discute taxas de bombeiros em RN, RJ e PE hoje https://saibaqui.com/stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje https://saibaqui.com/stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje/#respond Thu, 20 Mar 2025 20:29:51 +0000 https://saibaqui.com/?p=2051 Nesta quinta-feira, 20, o plenário do STF discute a validade de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituída pelos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco.

O plenário analisa três ações, sendo um RE e duas ADIns a respeito do mesmo tema. Os casos, que eram analisados no plenário virtual, foram levados ao físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Ministros fazem intervalo regimental.

Rio Grande do Norte

No RE 1.417.155, a governadora do Rio Grande do Norte recorreu ao STF contra decisão do TJ/RN que declarou inconstitucional a cobrança de taxa sobre imóveis e veículos licenciados no Estado para financiar o Funrebom – Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar.

No recurso, sustentou que os serviços prestados pelos bombeiros são específicos e divisíveis, atendendo diretamente aos proprietários, o que justificaria a cobrança conforme o art. 145, II, da Constituição.

Também destacou que a taxa já foi reconhecida como constitucional em outros estados e alertou para o impacto financeiro da decisão, estimando uma perda de arrecadação de R$ 2,8 milhões por mês.

No julgamento em plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para reconhecer a constitucionalidade da taxa, argumentando que serviços como combate a incêndios, busca e salvamento podem ser enquadrados como específicos e divisíveis.

Ressaltou, ainda, a importância da arrecadação para a manutenção da corporação e melhoria das condições de trabalho, com aquisição de equipamentos e treinamento de profissionais. Ao final, propôs a seguinte tese:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Por outro lado, ministro Flávio Dino abriu divergência, considerando a cobrança inconstitucional.

Argumentou que os serviços prestados pelos bombeiros são universais e indivisíveis, devendo ser financiados por impostos gerais, e não por taxas específicas.

Citou precedentes do STF, como a ADIn 2.908 e o RE 643.247, para sustentar que a segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, é responsabilidade do Estado e deve ser custeada pela arrecadação tributária geral, sem a criação de taxas específicas para esse fim.

Sustentações orais

O procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Frederico Martins, representando o Estado defendeu a constitucionalidade da taxa. Segundo ele, a cobrança incide apenas sobre proprietários de imóveis privados e veículos automotores, diferenciando-se de serviços de segurança pública indivisíveis.

Argumentou que a Corte já reconheceu em precedentes a possibilidade de cobrança de taxas quando o serviço beneficia um grupo específico, citando o caso da taxa de coleta de lixo. Pediu que o tribunal reavalie o tema e restabeleça o entendimento vigente por 50 anos, entre 1968 e 2017, quando a taxa era considerada constitucional.

O advogado da Abrasce – Associação Brasileira de Shopping Centers, Giuseppe Pecorari Melotti, da banca Bichara Advogados, defendeu a inconstitucionalidade da taxa de incêndio argumentando que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros não são específicos nem divisíveis a ponto de justificar a cobrança.

Ressaltou que o STF, em diversos precedentes, já declarou inconstitucionais taxas semelhantes, reafirmando que serviços essenciais, como segurança pública, devem ser financiados por impostos e não por taxas. Segundo ele, permitir essa cobrança abriria um precedente para a taxação de qualquer serviço público, o que contraria a lógica tributária constitucional.

Rio de Janeiro

Na ADPF 1.029, que contesta a legislação do Rio de Janeiro, o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Flávio Dino, votou pela procedência total da ação, entendendo que a criação de taxas para atividades de prevenção e extinção de incêndios, serviços de segurança pública, deve ser financiada por impostos e não por taxas.

Também considerou inconstitucional a cobrança de taxas para a emissão de certidões, visto que violam a gratuidade garantida pela CF.

Divergindo, ministro Dias Toffoli propôs a procedência parcial, julgando inconstitucional a taxa relacionada a vistoria de transporte e acidente de trânsito, enquanto manteve a constitucionalidade das taxas para outros serviços específicos e divisíveis, propondo interpretação conforme à Constituição para que a taxa para emissão de certidões seja gratuita quando destinada à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.

Sustentações orais

A procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Cristina Siqueira Dias, em sustentação oral, defendeu a constitucionalidade da taxa de incêndio. Argumentou que há uma referibilidade específica entre o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros e os imóveis beneficiados.

Segundo ela, a taxa viabiliza a manutenção e modernização da corporação, garantindo atendimento eficiente e redução de custos de seguros para os contribuintes.

Além disso, destacou que a arrecadação permite ao Estado equipar adequadamente os bombeiros, evitando tragédias como a do Edifício Andorinhas, em 1986. Por fim, alertou que a revogação da taxa colocaria a corporação em disputa orçamentária com a segurança pública, comprometendo a prestação desse serviço essencial.

Pernambuco

Na ADPF 1.028, que contesta a legislação de Pernambuco, o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por Flávio Dino, votou pela procedência total da ação, argumentando que os Estados não têm competência para instituir taxa de prevenção e combate a incêndios, atividade que é inerente à segurança pública e deve ser financiada por meio de impostos, não de taxas.

Divergindo, ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da incidência das taxas para serviços de vistoria em meios de transporte e atendimento em acidentes de trânsito, por violarem a competência da União.

Toffoli defendeu a constitucionalidade da taxa de incêndio como um serviço específico e divisível, em conformidade com seu entendimento no RE 1.417.155. Ministro Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli na divergência.


Fonte: migalhas

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🔴 STF ao vivo: Supremo julga ação que pode ‘anular’ o mandato de sete deputados; acompanhe https://saibaqui.com/%f0%9f%94%b4-stf-ao-vivo-supremo-julga-acao-que-pode-anular-o-mandato-de-sete-deputados-acompanhe/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=%25f0%259f%2594%25b4-stf-ao-vivo-supremo-julga-acao-que-pode-anular-o-mandato-de-sete-deputados-acompanhe Wed, 21 Feb 2024 16:18:24 +0000 https://gtrevista.com/?p=1502

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Oposição avalia que há perseguição ao PL e questiona isenção de Moraes https://saibaqui.com/oposicao-avalia-que-ha-perseguicao-ao-pl-e-questiona-isencao-de-moraes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=oposicao-avalia-que-ha-perseguicao-ao-pl-e-questiona-isencao-de-moraes Fri, 09 Feb 2024 15:36:59 +0000 https://gtrevista.com/?p=1412 O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), disse, durante entrevista coletiva nesta quinta-feira (8), que há perseguição do governo e do Judiciário na operação que resultou em busca e apreensão na sede de seu partido e questionou a isenção do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para conduzir o inquérito.

— Quem é vítima não pode investigar, não tem imparcialidade, não tem isenção para estar à frente de um inquérito — afirmou.

Acompanhado de outros senadores da oposição, Marinho classificou a situação como perigosa para a democracia brasileira. Ele disse que “o excepcional está sendo banalizado” e o PL tem sido alvo por ser o maior partido de oposição ao governo.

A operação se baseia, entre outros elementos, na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Ela incluiu 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares. As ações foram cumpridas em 9 estados e no Distrito Federal. Aliados próximos de Bolsonaro estão entre os alvos, como os militares e ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto. A decisão de Moraes também determinou que o ex-presidente entregue, em até 24 horas, o seu passaporte.

—Até em defesa da democracia brasileira, é importante que tenhamos um processo isento. Reafirmamos que ninguém está acima da lei: nem eu, nem os senadores aqui presentes, nem o presidente Lula, nem o ex-presidente Bolsonaro, nem tampouco o ministro Alexandre de Moraes — disse Marinho.

Justiça Militar

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) negou qualquer associação do general Augusto Heleno — que comandou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) quando Mourão era vice-presidente — com qualquer “Abin Paralela” e manifestou seu entendimento de que as Forças Armadas não devem se omitir em irregularidades. Para ele, “há muito tempo” o Exército deveria ter aberto inquérito contra militares acusados de crimes.

— Caso, ao longo da investigação, se comprovasse que aquelas pessoas cometeram algum tipo de crime, que não fosse afeto à Justiça Militar, então que passasse às mãos de quem estava conduzindo o restante dos inquéritos — afirmou.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) acrescentou sua opinião de que Bolsonaro nunca autorizou nenhum golpe e “nenhum golpe houve”.

— Não vou considerar que o que houve no dia 8 [de janeiro de 2023] por pessoas e movimentos da sociedade, desarmados e sem liderança, seja golpe. O problema é querer construir uma narrativa em cima de fragmentos para sustentar o que não houve — disse Portinho.

Cassação

O senador Humberto Costa (PT-PE) anunciou nas redes sociais que enviará representação à Procuradoria Geral da República (PGR) para investigar a participação do Partido Liberal em tentativa de golpe. “Se comprovada a atuação, vou requerer a cassação do registro do partido por envolvimento em atividade criminosa”  — afirmou.

Também pelas redes sociais, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse que “até o óbvio precisa ser provado” apesar da “caudalosidade das provas sobre a conspiração para asfixiar a democracia, lacrar instituições através do sequestro de estruturas do Estado”.

Por mensagem de vídeo, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) — relatora da CPMI do 8 de Janeiro — disse que a operação de hoje resulta de investigação minuciosa e responsável baseada na apuração realizada pela CPMI, e que aguarda novos desdobramentos.

— É uma operação robusta que atinge alvos importantes da política brasileira e também da ala militar. Nós precisamos estar acompanhando com muita serenidade e, claro, com muita responsabilidade. A operação também fecha um cerco contra figuras-chaves, cujas investigações apontam que outros responsáveis fizeram essa engenharia que se deu para a construção do 8 de janeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto estabelece prazo para análise de pedidos de impeachment de ministros do STF https://saibaqui.com/projeto-estabelece-prazo-para-analise-de-pedidos-de-impeachment-de-ministros-do-stf/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=projeto-estabelece-prazo-para-analise-de-pedidos-de-impeachment-de-ministros-do-stf Fri, 02 Dec 2022 13:29:23 +0000 https://gtrevista.com/?p=694 Apesar de ser uma prerrogativa do Senado Federal, o seu Regimento Interno não estabelece o rito para o trâmite da denúncia após de sua apresentação. Essa falta de previsão tem levado a uma demora significativa na apreciação das denúncias por crime de responsabilidade de ministros do STF. É o caso, por exemplo, da denúncia apresentada pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), em março de 2021, que pede o impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

Foi visando corrigir esse vácuo legislativo que o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou nesta terça-feira (29/11) o PRS 54/2022. O texto propõe prazo de 15 dias úteis para que a Mesa do Senado decida sobre pedidos de impeachment de ministros do STF. Prevê, ainda, a possibilidade de recurso à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – quando houver negativa, seja ela tácita ou expressa, da Mesa.

“O Senado não pode ser omisso em uma matéria como essa. O presente projeto visa dar mais equilíbrio às decisões, evitando que o prosseguimento, ou não, dependa exclusivamente de poucos senadores, ou até mesmo de um”, explicou o senador.

A possibilidade de recorrer à CCJ do Senado também confere mais equilíbrio ao processo, na avaliação de Marcos Rogério. “Em caso de negativa do pedido, os senadores também têm a possibilidade de terem seus recursos analisados por um órgão diferente daquele que proferiu a decisão”, salientou.

O projeto aguarda despacho interno para iniciar a tramitação.

Mais informações sobre o Projeto aqui

 

Fonte: Assessoria

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STF retoma a votação sobre o marco temporal das terras indígenas. https://saibaqui.com/stf-retoma-a-votacao-sobre-o-marco-temporal-das-terras-indigenas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-retoma-a-votacao-sobre-o-marco-temporal-das-terras-indigenas Tue, 14 Sep 2021 21:18:07 +0000 https://gtrevista.com/?p=612 Entenda o que é o marco temporal das terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta semana o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. A ideia defendida pelo Presidente Bolsonaro e sua base aliada é definir como terras indígenas apenas aquelas que os povos originários possam comprovar que ocupavam antes da promulgação da Constituição de 1988. O tema faz parte do que muitos percebem hoje como uma queda de braço entre o Presidente e o Supremo Tribunal Federal.

A disputa de poder entre Bolsonaro e o STF sobre as terras indígenas

Para Bolsonaro, o que está em jogo é o fortalecimento de sua aliança com o agronegócio interessado na privatização dessas terras. O STF, por sua vez, não demonstrou ainda sinais de unanimidade acerca do tema, mas é possível perceber indícios do posicionamento individual dos Ministros da Suprema Corte.

Em 9 de setembro, o relator Edson Fachin votou contra o marco temporal, em seu voto Fachin disse que “Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios (…)” Até então, o relator foi o único a votar, o próximo será Nunes Marques, recém nomeado por Bolsonaro.

O ministro Luís Roberto Barroso, embora ainda não tenha votado, possui um artigo publicado internacionalmente em um dos mais nobres editoriais de Direito Internacional do mundo, o Harvard International Law Journal, em que ele aborda a temática. Nele o ministro defende a importância de proibir a regulamentação feita com o intuito de legalizar a posse das invasões de terras na Amazônia, como medida para combater o desmatamento e a destruição da floresta amazônica. Além de enaltecer a legitimidade da posse dos povos indígenas e seu importante papel na conservação do bioma.

Confira a íntegra do artigo do ministro Barroso 

O conflito sobre as terras indígenas é antigo

Em contrapartida, esta não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal julga questões envolvendo a demarcação de terras indígenas. Em 2013,  a ocupação da Reserva Raposa Serra do Sol quando da promulgação da Constituição Federal em 1988, serviu como embasamento para julgar legítimo o direito de ocupação dessas terras pelos indígenas, de forma muito similar a atual tese do marco temporal, que agora pode ser utilizada para destituir o direito de povos indígenas e privatizar terras por todo o Brasil.

Sobre isso, em 2013, os ministros do STF decidiram, em unanimidade, em embargos de declaração, que, embora a decisão sobre a Reserva Raposa Serra do Sol tenha sido um precedente importante, não tem caráter vinculante. Portanto, só se aplica àquele caso específico, e não a todos os casos sobre o mesmo tempo.

Votação no STF sobre as terras indígenas retorna nesta quarta-feira (15)

É neste contexto, sob fortes protestos de representantes dos povos indígenas e grupos sociais em defesa de seus direitos, em confronto com a base aliada do Presidente Bolsonaro e os interesses privados dos chefes do agronegócio que o Supremo Tribunal Federal deve retomar a decisão sobre o caso, nesta quarta-feira (15).

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