capa3 – Saibaqui https://saibaqui.com Fri, 21 Mar 2025 00:31:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://saibaqui.com/wp-content/uploads/2025/02/cropped-cropped-logositerevista2-e1629834848542-32x32.png capa3 – Saibaqui https://saibaqui.com 32 32 Câmara inicia instalação das comissões permanentes https://saibaqui.com/camara-inicia-instalacao-das-comissoes-permanentes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=camara-inicia-instalacao-das-comissoes-permanentes https://saibaqui.com/camara-inicia-instalacao-das-comissoes-permanentes/#respond Fri, 21 Mar 2025 00:31:35 +0000 https://saibaqui.com/?p=2064 https://saibaqui.com/camara-inicia-instalacao-das-comissoes-permanentes/feed/ 0 STF discute taxas de bombeiros em RN, RJ e PE hoje https://saibaqui.com/stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje https://saibaqui.com/stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje/#respond Thu, 20 Mar 2025 20:29:51 +0000 https://saibaqui.com/?p=2051 Nesta quinta-feira, 20, o plenário do STF discute a validade de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituída pelos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco.

O plenário analisa três ações, sendo um RE e duas ADIns a respeito do mesmo tema. Os casos, que eram analisados no plenário virtual, foram levados ao físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Ministros fazem intervalo regimental.

Rio Grande do Norte

No RE 1.417.155, a governadora do Rio Grande do Norte recorreu ao STF contra decisão do TJ/RN que declarou inconstitucional a cobrança de taxa sobre imóveis e veículos licenciados no Estado para financiar o Funrebom – Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar.

No recurso, sustentou que os serviços prestados pelos bombeiros são específicos e divisíveis, atendendo diretamente aos proprietários, o que justificaria a cobrança conforme o art. 145, II, da Constituição.

Também destacou que a taxa já foi reconhecida como constitucional em outros estados e alertou para o impacto financeiro da decisão, estimando uma perda de arrecadação de R$ 2,8 milhões por mês.

No julgamento em plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para reconhecer a constitucionalidade da taxa, argumentando que serviços como combate a incêndios, busca e salvamento podem ser enquadrados como específicos e divisíveis.

Ressaltou, ainda, a importância da arrecadação para a manutenção da corporação e melhoria das condições de trabalho, com aquisição de equipamentos e treinamento de profissionais. Ao final, propôs a seguinte tese:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Por outro lado, ministro Flávio Dino abriu divergência, considerando a cobrança inconstitucional.

Argumentou que os serviços prestados pelos bombeiros são universais e indivisíveis, devendo ser financiados por impostos gerais, e não por taxas específicas.

Citou precedentes do STF, como a ADIn 2.908 e o RE 643.247, para sustentar que a segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, é responsabilidade do Estado e deve ser custeada pela arrecadação tributária geral, sem a criação de taxas específicas para esse fim.

Sustentações orais

O procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Frederico Martins, representando o Estado defendeu a constitucionalidade da taxa. Segundo ele, a cobrança incide apenas sobre proprietários de imóveis privados e veículos automotores, diferenciando-se de serviços de segurança pública indivisíveis.

Argumentou que a Corte já reconheceu em precedentes a possibilidade de cobrança de taxas quando o serviço beneficia um grupo específico, citando o caso da taxa de coleta de lixo. Pediu que o tribunal reavalie o tema e restabeleça o entendimento vigente por 50 anos, entre 1968 e 2017, quando a taxa era considerada constitucional.

O advogado da Abrasce – Associação Brasileira de Shopping Centers, Giuseppe Pecorari Melotti, da banca Bichara Advogados, defendeu a inconstitucionalidade da taxa de incêndio argumentando que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros não são específicos nem divisíveis a ponto de justificar a cobrança.

Ressaltou que o STF, em diversos precedentes, já declarou inconstitucionais taxas semelhantes, reafirmando que serviços essenciais, como segurança pública, devem ser financiados por impostos e não por taxas. Segundo ele, permitir essa cobrança abriria um precedente para a taxação de qualquer serviço público, o que contraria a lógica tributária constitucional.

Rio de Janeiro

Na ADPF 1.029, que contesta a legislação do Rio de Janeiro, o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Flávio Dino, votou pela procedência total da ação, entendendo que a criação de taxas para atividades de prevenção e extinção de incêndios, serviços de segurança pública, deve ser financiada por impostos e não por taxas.

Também considerou inconstitucional a cobrança de taxas para a emissão de certidões, visto que violam a gratuidade garantida pela CF.

Divergindo, ministro Dias Toffoli propôs a procedência parcial, julgando inconstitucional a taxa relacionada a vistoria de transporte e acidente de trânsito, enquanto manteve a constitucionalidade das taxas para outros serviços específicos e divisíveis, propondo interpretação conforme à Constituição para que a taxa para emissão de certidões seja gratuita quando destinada à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.

Sustentações orais

A procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Cristina Siqueira Dias, em sustentação oral, defendeu a constitucionalidade da taxa de incêndio. Argumentou que há uma referibilidade específica entre o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros e os imóveis beneficiados.

Segundo ela, a taxa viabiliza a manutenção e modernização da corporação, garantindo atendimento eficiente e redução de custos de seguros para os contribuintes.

Além disso, destacou que a arrecadação permite ao Estado equipar adequadamente os bombeiros, evitando tragédias como a do Edifício Andorinhas, em 1986. Por fim, alertou que a revogação da taxa colocaria a corporação em disputa orçamentária com a segurança pública, comprometendo a prestação desse serviço essencial.

Pernambuco

Na ADPF 1.028, que contesta a legislação de Pernambuco, o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por Flávio Dino, votou pela procedência total da ação, argumentando que os Estados não têm competência para instituir taxa de prevenção e combate a incêndios, atividade que é inerente à segurança pública e deve ser financiada por meio de impostos, não de taxas.

Divergindo, ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da incidência das taxas para serviços de vistoria em meios de transporte e atendimento em acidentes de trânsito, por violarem a competência da União.

Toffoli defendeu a constitucionalidade da taxa de incêndio como um serviço específico e divisível, em conformidade com seu entendimento no RE 1.417.155. Ministro Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli na divergência.


Fonte: migalhas

]]>
https://saibaqui.com/stf-discute-taxas-de-bombeiros-em-rn-rj-e-pe-hoje/feed/ 0
Ao vivo: Congresso vota PLOA 2025 – 20/3 https://saibaqui.com/ao-vivo-congresso-vota-ploa-2025-20-3/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ao-vivo-congresso-vota-ploa-2025-20-3 https://saibaqui.com/ao-vivo-congresso-vota-ploa-2025-20-3/#respond Thu, 20 Mar 2025 19:56:53 +0000 https://saibaqui.com/?p=2039 https://saibaqui.com/ao-vivo-congresso-vota-ploa-2025-20-3/feed/ 0 Santander: 2 condenações por assédio moral em 2024 https://saibaqui.com/santander-2-condenacoes-por-assedio-moral-em-2024/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=santander-2-condenacoes-por-assedio-moral-em-2024 https://saibaqui.com/santander-2-condenacoes-por-assedio-moral-em-2024/#respond Thu, 20 Mar 2025 01:20:05 +0000 https://saibaqui.com/?p=2034 São Paulo, dezembro de 2024 – O Banco Santander foi condenado em duas ações judiciais em 2024 por práticas classificadas como assédio moral organizacional. As decisões, proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvem cobrança excessiva de metas e a criação de uma estrutura de trabalho considerada inadequada para funcionários reintegrados.

Primeira Condenação: R$ 1,5 Milhão por Metas Consideradas Abusivas

Em abril de 2024, o banco foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão em danos morais coletivos após o TST reconhecer que a exigência de metas “extenuantes e desproporcionais” contribuiu para o adoecimento mental de funcionários, incluindo casos de estresse e ansiedade. A decisão citou a exposição pública de desempenho individual como parte de uma política de gestão que gerou “ambiente de pressão constante”.

Em análise ao caso, o especialista em direito trabalhista Elton Assis, do blog Fonseca & Assis, afirmou em podcast que “a estrutura de metas em alguns bancos é incompatível com a saúde laboral, incentivando competição predatória”.


Segunda Condenação: R$ 500 Mil por Isolamento em Sala Chamada de “Aquário”

Em novembro de 2024, nova condenação obrigou o Santander a pagar R$ 500 mil devido ao uso de uma sala apelidada de “Aquário” para alocar funcionários reintegrados por decisão judicial após afastamento por doenças ocupacionais. De acordo com a 3ª Turma do TST, os trabalhadores ficavam isolados, sem atribuições ou acesso a clientes, em condições descritas como “discriminatórias”.

O ministro José Roberto Pimenta afirmou que a prática equivalia a uma “repristinação indireta” do vínculo empregatício, enquanto o ministro Lelio Bentes Corrêa questionou a lógica do espaço: “O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”.


Contexto: O Que Diz a Legislação?

O assédio moral organizacional é caracterizado quando políticas corporativas sistemáticas violam direitos fundamentais dos trabalhadores. Nas decisões, o TST destacou que as práticas do Santander feriam a dignidade humana, prevista na Constituição Federal, e normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O banco, em nota, declarou que “respeita as decisões judiciais e está analisando os trâmites para cumprir as determinações”, mas não comentou detalhes dos casos.


Recomendações para Funcionários

Especialistas orientam que vítimas de situações semelhantes:

  1. Registrem provas: e-mails, mensagens, documentos internos e laudos médicos;
  2. Procurem o sindicato ou advogados: ações coletivas podem fortalecer denúncias;
  3. Acionem o MPT: o Ministério Público do Trabalho tem competência para investigar empresas.

Verificação de Datas
As condenações mencionadas foram registradas em abril e novembro de 2024, conforme informações públicas citadas pelo blog Fonseca & Assis.

Nota da Redação:
Para garantir imparcialidade, evitamos adjetivos subjetivos e priorizamos declarações oficiais, dados processuais e contextualização jurídica. Eventuais opiniões são atribuídas a fontes identificadas.

]]>
https://saibaqui.com/santander-2-condenacoes-por-assedio-moral-em-2024/feed/ 0
Homem que fez postagens homofóbicas em grupo de WhatsApp contra a deputada Silvia Cristina é condenado https://saibaqui.com/homem-que-fez-postagens-homofobicas-em-grupo-de-whatsapp-contra-a-deputada-silvia-cristina-e-condenado/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=homem-que-fez-postagens-homofobicas-em-grupo-de-whatsapp-contra-a-deputada-silvia-cristina-e-condenado Thu, 18 Jul 2024 14:33:59 +0000 https://gtrevista.com/?p=1686 A justiça reconheceu que houve crimes contra a deputada federal Silvia Cristina e condenou um homem, que postou mensagens ofensivas e homofóbicas em grupos de aplicativos de mensagens contra a parlamentar. É mais um caso que mostra que as redes sociais e os aplicativos de mensagens não são um território livre para propagar ódio e acusações falsas.

“As pessoas precisam entender que a internet e os grupos de mensagens, não são terra sem lei, que podem fazer tudo: atacar a honra das pessoas, caluniar, difamar, ofender, injuriar e cometer crimes de homofobia, que são previstos em lei e punidos. Não vamos deixar impune nenhum caso contra a nossa pessoa, para mostrar que não toleramos as agressões gratuitas e o desrespeito”, desabafou a deputada.

A parlamentar disse lamentar posturas agressivas, difamatórias e homofóbicas. “Sou uma pessoa com mandato, que está sujeita às críticas. Mas, criticar o nosso trabalho, alguma posição nossa, faz parte do ambiente político. Porém, as ofensas e agressões pessoais, as mensagens homofóbicas, feitas em qualquer meio, não podemos tolerar e não vamos tolerar. É uma pena que haja esse comportamento por parte de alguns e que tenhamos que gastar energia para nos defender, ao invés de seguirmos focados em nosso mandato. Mas, não vamos deixar impune nenhum crime contra a nossa honra”, garantiu.

Houve condenação à pena de quatro meses de detenção e 13 dias-multa, ao valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Já em sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos, com a deputada indicando o Hospital de Amor para receber esse valor.

O CASO

O condenado enviou mensagens escritas e áudios no grupo de WhatsApp denominado “MPC Movimento Popular Cacoal”, atacando a honra e xingando a parlamentar, com graves ofensas pessoais e homofóbicas.

Em resposta, Sílvia Cristina ingressou com ação na justiça e o indivíduo foi condenado. O juiz de direito Valdecir Ramos de Souza reconheceu na sentença que “a autoria delitiva encontra-se evidenciada nos autos, eis que as provas produzidas no decorrer da instrução processual são suficientes e seguras para que se possa afirmar, sem sombra de dúvidas, que o acusado praticou os delitos narrados na Denúncia”.

 

Fonte: Assessoria

]]>
Marcos Rogério cobra Haddad sobre prejuízos ao setor produtivo https://saibaqui.com/marcos-rogerio-cobra-haddad-sobre-prejuizos-ao-setor-produtivo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=marcos-rogerio-cobra-haddad-sobre-prejuizos-ao-setor-produtivo Tue, 16 Jul 2024 19:09:35 +0000 https://gtrevista.com/?p=1683 A Comissão de Agricultura do Senado aprovou, nesta terça-feira (16/07), pedido de informações ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre as Resoluções CMN nº 5.081/2023 e BCB nº 140/2021 que têm gerado consideráveis prejuízos ao setor produtivo. O requerimento é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Hoje, o setor produtivo de Rondônia vive uma situação de constante insegurança, em consequência das ações do governo federal. O principal é o bloqueio de créditos a empreendimentos situados em imóveis rurais inseridos em área de conservação e Florestas Públicas Tipo B.

“Em Rondônia, os produtores rurais estão de mãos atadas. De um lado, o governo condiciona a liberação de crédito à regularização fundiária. De outro, cria dificuldades para que essa regularização seja feita. É uma situação de descaso muito grande. Os produtores se sentem abandonados”, destacou Marcos Rogério.

Além do pedido de esclarecimentos sobre as restrições de crédito, o senador Marcos Rogério questiona as medidas que o Ministério da Fazenda e o Banco Central pretendem adotar para minimizar os prejuízos causados aos pequenos e médios produtores rurais devido as resoluções.

“Esses regulamentos causaram problemas no sistema de crédito para muitos produtores, em grande parte devido a diferentes interpretações pelas instituições financeiras. Diversos produtores tiveram seus pedidos de empréstimo negados, mesmo estando em conformidade com as leis ambientais vigentes. Além disso, em áreas sob estudo para a demarcação de terras tradicionais, o crédito foi bloqueado no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) sem o devido processo legal, contrariando a própria resolução”, apontou o líder da oposição, o senador Marcos Rogério.

]]>