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Banco Santander é Condenado Duas Vezes em 2024 por Práticas Relacionadas a Assédio Moral Organizacional

Justiça determina pagamento de R$ 2 milhões em indenizações por cobrança excessiva de metas e isolamento de funcionários em sala chamada de “Aquário”.

São Paulo, dezembro de 2024 – O Banco Santander foi condenado em duas ações judiciais em 2024 por práticas classificadas como assédio moral organizacional. As decisões, proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvem cobrança excessiva de metas e a criação de uma estrutura de trabalho considerada inadequada para funcionários reintegrados.

Primeira Condenação: R$ 1,5 Milhão por Metas Consideradas Abusivas

Em abril de 2024, o banco foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão em danos morais coletivos após o TST reconhecer que a exigência de metas “extenuantes e desproporcionais” contribuiu para o adoecimento mental de funcionários, incluindo casos de estresse e ansiedade. A decisão citou a exposição pública de desempenho individual como parte de uma política de gestão que gerou “ambiente de pressão constante”.

Em análise ao caso, o especialista em direito trabalhista Elton Assis, do blog Fonseca & Assis, afirmou em podcast que “a estrutura de metas em alguns bancos é incompatível com a saúde laboral, incentivando competição predatória”.


Segunda Condenação: R$ 500 Mil por Isolamento em Sala Chamada de “Aquário”

Em novembro de 2024, nova condenação obrigou o Santander a pagar R$ 500 mil devido ao uso de uma sala apelidada de “Aquário” para alocar funcionários reintegrados por decisão judicial após afastamento por doenças ocupacionais. De acordo com a 3ª Turma do TST, os trabalhadores ficavam isolados, sem atribuições ou acesso a clientes, em condições descritas como “discriminatórias”.

O ministro José Roberto Pimenta afirmou que a prática equivalia a uma “repristinação indireta” do vínculo empregatício, enquanto o ministro Lelio Bentes Corrêa questionou a lógica do espaço: “O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”.


Contexto: O Que Diz a Legislação?

O assédio moral organizacional é caracterizado quando políticas corporativas sistemáticas violam direitos fundamentais dos trabalhadores. Nas decisões, o TST destacou que as práticas do Santander feriam a dignidade humana, prevista na Constituição Federal, e normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O banco, em nota, declarou que “respeita as decisões judiciais e está analisando os trâmites para cumprir as determinações”, mas não comentou detalhes dos casos.


Recomendações para Funcionários

Especialistas orientam que vítimas de situações semelhantes:

  1. Registrem provas: e-mails, mensagens, documentos internos e laudos médicos;
  2. Procurem o sindicato ou advogados: ações coletivas podem fortalecer denúncias;
  3. Acionem o MPT: o Ministério Público do Trabalho tem competência para investigar empresas.

Verificação de Datas
As condenações mencionadas foram registradas em abril e novembro de 2024, conforme informações públicas citadas pelo blog Fonseca & Assis.

Nota da Redação:
Para garantir imparcialidade, evitamos adjetivos subjetivos e priorizamos declarações oficiais, dados processuais e contextualização jurídica. Eventuais opiniões são atribuídas a fontes identificadas.

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