
Brasília, , 24/06/2011. Fachada do Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.
Para iniciar uma série de três matérias sobre os Poderes da República, onde serão abordados o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, é necessário ter em mente que, em verdade o poder é um só, como disposto na constituição, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
O conceito de Poder Executivo
Vamos voltar lá em Aristóteles para entender melhor. O livro A Política, foi o primeiro a mencionar a divisão em três poderes. Como o próprio nome já denota, o Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
No Brasil é adotado o regime democrático (onde há a participação de todos) e o sistema presidencialista de governo e, é marcado pela elegibilidade (eleito pelo povo) e temporalidade (mandato de 4 anos) do Chefe do Executivo. De acordo com o direito constitucional (art. 76 CRFB), o poder executivo do Presidente da Republica será exercido com auxilio dos ministros de Estado.
Entenda como se divide o Poder Executivo
O Poder Executivo se divide em três esferas de governo, são elas:
- Municipal: os prefeitos são os responsáveis finais, juntamente com os vice-prefeitos;
- Estadual e Distrito Federal: os governadores lideram o Executivo com os vice-governadores;
- Federal: a União, onde há a figura do Presidente da República como representante máximo do Poder Executivo, junto do vice-presidente.
As principais funções do Poder Executivo são as de administrar os interesses do povo, ou seja, a de governar segundo relevância pública. Também fazer serem efetivas as leis, e dividir entre as três esferas de governo a gestão administrativa em todas as áreas, como a educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras.
Você sabe qual é a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo?
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que o principal objetivo da Administração Pública é o bem comum da sociedade, como descrito na Constituição Federal. A estrutura básica do Poder Executivo compreende dois conjuntos organizacionais permanentes: a administração direta e a administração indireta.
Administração Direta
Abrange os serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da administração pública. São elas:
- Governadoria
Tem o objetivo de auxiliar o chefe do Poder Executivo na seleção, acompanhamento e controle de programas e projetos governamentais; - Secretarias de Estado de natureza instrumental
Fornecem ao Chefe do Poder Executivo os meios administrativos necessários às ações de governo; - Secretarias de Estado de natureza substantiva
São os órgãos e entidades de orientação técnica especializada; - Órgãos de Regime Especial
São criados por lei e tem autonomia relativa. Esses órgãos são resultantes da desconcentração administrativa das Secretarias de Estado para melhoria operacional.
Administração Indireta
Envolve os serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar a ação executiva dela no desempenho de atividades de interesse público.
Conheça cada uma delas:
- Autarquias
São entidades de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei e organizadas por ato do Poder Executivo. Possuem patrimônio e receita próprios e funcionam sob a tutela administrativa das Secretarias de Estado e com autonomia de gestão; - Empresas Públicas
As empresas públicas são entidades de personalidade jurídica de direito privado, autorizadas por lei e organizadas por estatutos. Possuem patrimônio próprio com capital majoritário do Estado; - Sociedades de Economia Mista
Entidades de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por autorização de lei e organizadas por estatutos, com patrimônio próprio, capital representado por ações de posse majoritária do Estado e fins declaradamente lucrativos; - Serviços Sociais Autônomos
São caracterizados como “Entes de Cooperação com a administração pública do Estado”. Vinculados a um órgão (Secretaria de Estado), para o exercício de atividades da administração pública;
As entidades da administração indireta são vinculadas às Secretarias de Estado e estão sujeitas à fiscalização de acordo com os objetivos do governo.
Como já vimos, o executivo na República Federativa do Brasil, tem suas atribuições, prerrogativas e deveres firmadas na Constituição de 1988.
Quer saber mais? Confira a matéria sobre o Poder Legislativo e sobre o Poder Judiciário.
